segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Justiça cassa mandato do Vereador Remilson das Flores em Grajaú.

Justiça cassa mandato do Vereador Remilson das Flores em Grajaú.
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A Justiça cassou o Diploma do Vereador Remilson Sousa da Silva (PDT), nos termos do artigo 216 do Código Eleitoral. O recurso com a expedição de diploma nº 604-11-2012, procedência: Grajaú. Recorrente: Alessandra Bento de Almeida. Recorrido: Remilson Sousa da Silva (Vereador) e relator: Juiz José Carlos Sousa Silva.

No mérito, constata-se que a causa de pedir do presente recurso contra a expedição de diplomação é a inelegibilidade superveniente do vereador REMILSON SOUSA DA SILVA, uma vez que contra ele há uma decisão proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em agosto de 2012, confirmando sentença penal condenatória pelo crime tipificado no artigo 304 do Código Penal (uso de documento falso).

Ainda Dispõe o art. 1º, inciso I, “e”, item 1 da Lei Complementar nº 64/90, verbis: Art. São inelegíveis: I – para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio. Segundo informações colhidas pela Equipe do Jornal Diário do Grajaú, A presidência da Câmara Municipal de Grajaú, já está ciente do fato, pois foi notificada sob o Ofício nº 052/2013-15ªZE, enviado ao Excelentíssimo Senhor Marinaldo Alexandre da Silva – Presidente da Câmara, informando sobre o provimento do RCEB – Recurso Contra a Expedição do Diploma nº 604.11.2012.6.10.0015, interposto por Alessandra Bento de Almeida em face de Remilson Sousa da Silva, conforme parecer ministerial, transitado em julgado, para o requirido, em 29.07.2013, para as providências cabíveis.

Agência de Notícias Diário do Grajaú

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